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Ato Original
Aviso n.º 3316/2005 (2.ª série) - AP. - Celebração de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo. - Torno público que, por meu despacho de contratação de 30 de Março de 2005, foi celebrado, em 1 de Abril do mesmo ano, e com efeitos desde a mesma data, contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo, válido por um ano, eventualmente renovável até ao período máximo previsto no artigo 139.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, se justificadamente, e se não for denunciado, nos termos legais, com Ana Rita Gomes Santos, na categoria de técnico de animação cultural de 2.ª classe (escalão 1, índice 295), do grupo de pessoal técnico, com fundamento na alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, para desempenhar funções na Divisão Social e Cultural desta Câmara Municipal. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
1 de Abril de 2005. - O Presidente da Câmara, Carlos Fernando Diogo Pires.
