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Ato Original
Aviso n.º 7523/2005 (2.ª série) - AP. - Pelo presente torna-se público que a Assembleia Municipal de Alter do Chão, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou, na sua sessão ordinária de 30 de Setembro de 2005, na versão definitiva, decorrido que foi o período de inquérito público, a proposta de alteração ao Regulamento de Funcionamento da Piscina Municipal de Alter do Chão, a qual se publica em anexo.
13 de Outubro de 2005. - O Presidente da Câmara, António Hemetério Airoso Cruz.
ANEXO
Proposta de alteração
Por considerarmos que a prática de desporto é benéfica para o bem estar físico e mental dos habitantes do nosso concelho, sendo, em especial, a natação uma actividade física com reconhecidas capacidades terapêuticas;
Por considerarmos que uma infra-estrutura como a piscina municipal, deve estar à disposição da população em geral, e em especial de toda a população escolar.
Por considerarmos que o Regulamento de Funcionamento da Piscina Municipal de Alter do Chão exerce alguma discriminação e se encontra desajustado relativamente às necessidades do concelho, propomos ao executivo municipal as seguintes alterações ao referido regulamento:
No artigo 2.º, n.º 1, relativo ao funcionamento, onde se lê "1 - A piscina funcionará no período de tempo compreendido entre os dias 1 de Abril inclusive e 30 de Setembro inclusive, de cada ano civil." passará a ler-se "1 - A piscina funcionará no período de tempo compreendido entre os dias 1 de Fevereiro inclusive e 31 de Dezembro inclusive, de cada ano civil."
Na tabela de taxas da piscina municipal passarão a constar os seguintes valores:
Categoria ... Período de funcionamento ... Euros
1 - Adultos ... De terça-feira a domingo. ... 1
2 - Titulares de cartão de estudante e ou Cartão Jovem. ... De terça-feira a domingo. ... 0,75
3 - Crianças e jovens até 18 anos ... De terça-feira a domingo. ... 0,75
4 - Adultos a partir dos 65 anos ... De terça-feira a domingo. ... Grátis
5 - Alunos das escolas sediadas no concelho em actividades curriculares. ... De terça-feira a domingo. ... Grátis
Os utentes da categoria um a três, referidos na tabela anterior podem beneficiar de um bilhete mensal no valor de Euro 10.
b) A entrada por grupos para cedências regulares ou pontuais poderá ser isenta do pagamento de taxa, casuisticamente, por deliberação do executivo municipal, desde que se trate de grupos com fins de interesse público.
