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Ato Original
Aviso n.º 10 623/2003 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, e sem prejuízo do determinado no n.º 4 do artigo 104.º do mesmo diploma, faz-se público que se encontra afixada no placard do hall dos serviços de administração escolar a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento reportada a 31 de Agosto de 2003.
Da lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, nos termos do artigo 96.º do decreto-lei acima referido.
25 de Setembro de 2003. - O Vice-Presidente do Conselho Executivo, Vítor Manuel Fernandes Bret.
