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Ato Original
Aviso n.º 11 266/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, avisam-se os interessados que, autorizado por despacho de 15 de Novembro de 2005 do presidente do Instituto do Consumidor, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares vagos da categoria de assessor principal, da carreira de técnico superior, de dotação global, do quadro de pessoal do Instituto do Consumidor, I. P., aprovado pela Portaria n.º 962/98, de 11 de Novembro.
1 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril.
3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções correspondentes à categoria de assessor principal da carreira técnica superior da Administração Pública, no âmbito das competências fixadas para o Instituto do Consumidor, I. P., pelo Decreto-Lei n.º 195/93, de 24 de Maio.
4 - Remuneração, local e condições de trabalho:
4.1 - A remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4.2 - O local de trabalho situa-se no Instituto do Consumidor, I. P., Praça do Duque de Saldanha, 31, em Lisboa.
4.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
5 - Requisitos especiais de admissão:
5.1 - Poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários que satisfaçam os requisitos gerais exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e sejam detentores da categoria de assessor, com, pelo menos, três anos de serviço na categoria, classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
5.2 - Factores preferenciais - desempenho de funções na área da defesa do consumidor.
6 - Métodos de selecção - avaliação curricular.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada. A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da valoração obtida na aplicação do método de avaliação.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do Instituto do Consumidor, I. P., podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Praça do Duque de Saldanha, 31, 3.º, 1069-013 Lisboa.
8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
e) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao presente aviso de abertura e data da respectiva publicação.
8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;
d) Declaração do serviço comprovando:
1) A categoria, carreira e natureza do vínculo do candidato;
2) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
3) As classificações de serviço, incluindo a sua expressão quantitativa, obtidas no número de anos exigidos como requisito de admissão a concurso e, obrigatoriamente, a do último ano;
e) Descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
f) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração.
8.4 - Os candidatos funcionários do quadro do Instituto do Consumidor são dispensados da apresentação dos documentos que se encontrem arquivados no seu processo individual.
8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.
9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.
10 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - A lista de classificação final será notificada de acordo com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. José Júlio Cordeiro dos Reis Silva, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria do Céu Fonseca Relvas da Costa, directora de serviços, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr. Carlos Alberto Costa, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Dr.ª Carla Cristina Martins Esteves Barata, directora de serviços.
Dr.ª Manuela Maria de Sousa Guedes, directora de serviços.
21 de Novembro de 2005. - O Presidente, Joaquim Carrapiço.
