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Ato Original
Despacho n.º 25 199/2006
Despacho n.º 7/DSEAP/2006
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e no n.º 2 do despacho n.º 22 812/2006, de 25 de Outubro, da subdirectora-geral do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 9 de Novembro de 2006, subdelego no chefe de divisão Geral de Projectos, licenciado Mário Manuel da Cunha Costa e Crespo, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Aprovar os nomes das pensões de 1.ª, 2.ª e 3.ª categorias, dos motéis e das moradias turísticas, bem como, a título provisório, fixar a capacidade máxima e aprovar a classificação que tais empreendimentos podem atingir, de acordo com o projecto apresentado, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 305/99, de 6 de Agosto, e 55/2002, de 11 de Março;
b) Autorizar as obras previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, quando as mesmas forem realizadas no interior dos empreendimentos turísticos referidos na alínea a) do presente despacho, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho;
c) Aprovar o nome e a classificação das casas de natureza, nos termos da alínea e) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 56/2002, de 11 de Março;
d) Fixar a capacidade máxima das casas de natureza e aprovar a respectiva classificação, a título provisório, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro;
e) Determinar a intervenção na comissão prevista no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro;
f) Dar parecer, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro;
g) Praticar todos os actos necessários, no âmbito das competências da Direcção-Geral do Turismo, relativos e decorrentes da apreciação de projectos dos empreendimentos turísticos indicados na alínea a), incluindo-se entre tais actos a emissão de pareceres sobre projectos de arquitectura e sobre pedidos de informação prévia.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 - Ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 15 de Maio de 2006.
22 de Novembro de 2006. - A Directora de Serviços de Empreendimentos, Actividades e Produtos Turísticos, Maria Margarida da Silva Carmo.
