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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 201/2006
O Regulamento (CE) n.º 797/2004, do Conselho, de 26 de Abril, que estabelece um conjunto de acções com o objectivo de melhorar as condições da produção e comercialização de produtos da apicultura nos Estados membros, prevê que os Estados membros podem estabelecer programas nacionais por períodos de três anos.
É hoje reconhecido o papel que a apicultura desempenha no desenvolvimento do mundo rural, que é fomentado pela existência em Portugal de condições edafo-climáticas favoráveis à produção de mel e que propiciam um aproveitamento integrado e sustentável do espaço rural, com o consequente contributo para a economia das populações e sua fixação, em particular, nas zonas de montanha e nas áreas mais desfavorecidas.
O Programa Apícola 2005-2007 tem vindo a traduzir-se num importante contributo para o desenvolvimento e profissionalização do sector, aconselhando a experiência adquirida que, com vista à consolidação e sustentabilidade do desenvolvimento verificado, Portugal proponha à Comissão Europeia o novo Programa Apícola para o triénio de 2008-2010.
O Regulamento (CE) n.º 917/2004, da Comissão, de 29 de Abril, dispõe, no n.º 1 do seu artigo 2.º, que os Estados membros devem comunicar à Comissão os seus programas antes de 15 de Abril do 1.º ano do período trienal abrangido.
Assim, determino o seguinte:
1 - É constituído um grupo de trabalho para a elaboração de uma proposta do Programa Apícola para o triénio de 2008-2010, integrado por representantes dos seguintes organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
a) Um representante do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA), que preside;
b) Um representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
c) Um representante da Direcção-Geral de Veterinária;
d) Um representante do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas;
e) Um representante da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, em representação de todas as direcções regionais de agricultura do Ministério.
2 - Os membros deste grupo de trabalho devem ser designados pelos organismos que representam até 15 de Dezembro de 2006, entrando em funções imediatamente após as respectivas designações.
3 - O grupo de trabalho deve apresentar ao GPPAA a proposta do Programa Apícola até 10 de Março de 2007.
4 - A proposta do Programa Apícola deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Estudo sobre a estrutura do sector apícola no território nacional, tanto ao nível da produção como da comercialização;
b) Objectivos do programa apícola;
c) Descrição precisa das acções e, sempre que possível, com os respectivos custos unitários;
d) Estimativas dos custos discriminados por exercício anual e plano de financiamento aos níveis nacional e regional;
e) Referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas aplicáveis;
f) Lista das organizações representativas e das cooperativas do sector apícola que colaboram na elaboração do Programa Apícola;
g) Regras de execução, acompanhamento e avaliação do Programa Apícola;
h) Plano dos controlos previstos para garantia do respeito das condições de concessão das ajudas instauradas.
5 - O grupo de trabalho cessa as suas funções com a entrega da proposta referida no número anterior.
24 de Novembro de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
