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Ato Original
Aviso n.º 13 159/2006
Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor, Prof. Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, de 30 de Março de 2006, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de Agosto de 2005), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de especialista de informática do grau 3, nível 1, área de engenharia de software do quadro dos Serviços da Estrutura Central, Centro de Informática, da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria n.º 750/88, de 19 de Novembro, alterada pelas deliberações do senado n.º 85/2003, de 5 de Junho, e 91/2003, de 7 de Julho, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto, e pela n.º 32/2005, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de Agosto.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 97/2001, de 26 de Março, e Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para a vaga indicada caducando com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - situa-se no Centro de Informática dos Serviços da Estrutura Central da Universidade de Coimbra.
5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à categoria posta a concurso, constante nos mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - analisar os requisitos e proceder à concepção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento; projectar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas; instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respectivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização; elaborar rotinas e programas utilitários e definir os procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correcta utilização dos sistemas aplicacionais instalados; colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados.
7 - São condições de admissão ao concurso:
a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser detentor da categoria de especialista de informática do grau 2, com pelo menos quatro anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
8 - Método de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção;
8.1 - A prova de conhecimentos constará de uma prova escrita, com duração máxima de uma hora, terá carácter eliminatório, será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e obedecerá ao programa estabelecido pelo despacho conjunto n.º 42/2003 do reitor da Universidade de Coimbra e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 2003, que de novo se publica em anexo ao presente aviso;
8.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão obrigatoriamente os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
8.3 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais;
b) Motivação e interesse;
c) Qualidade da experiência profissional;
d) Interesse pela valorização e actualização profissional.
9 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.
10 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas nos Serviços da Estrutura Central, Administração, desta Universidade, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.
12 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1 fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo na função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Os funcionários da Universidade de Coimbra são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 12 desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.
15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
16 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor Fernando Pedro Lopes Boavida Fernandes, director estratégico para as tecnologias de informação e comunicação do Centro de Informática da Universidade de Coimbra.
Vogais efectivos:
Engenheira Rosa da Conceição de Oliveira Reis, especialista de informática do Centro de Informática da Universidade de Coimbra.
Engenheiro Mário José Alcobaça Simões Bernardes, especialista de informática do Centro de Informática da Universidade de Coimbra.
Vogais suplentes:
Prof. Doutor Fernando Amílcar Bandeira Cardoso, professor associado do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
Prof. Doutor António José Nunes Mendes, professor auxiliar do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
20 de Novembro de 2006. - A Administradora, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática, área de engenharia de software, do quadro de pessoal não docente da Universidade de Coimbra.
(Despacho conjunto n.º 42/2003 do reitor da Universidade de Coimbra e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 2003.)
Análise de requisitos e especificações de aplicações;
Gestão de processos de gestão de software;
Linguagem de programação;
Prototipagem, rapid application development (RAD);
Concepção de interfaces de utilizador;
Metodologia de teste de software;
Noções gerais de gestão e arquitectura de sistemas de informação;
Noções gerais de infra-estruturas tecnológicas.
A pormenorização e delimitação dos temas constarão dos respectivos avisos de abertura dos concursos.
