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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 609/2002. - Tendo em consideração os feitos praticados em teatro de guerra por António do Casal Martins, tenente-coronel grad. n.º 011344, que merecem o reconhecimento de excepcionais e relevantes, em conformidade com o parecer n.º 536/2000, votado na sessão do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República de 1 de Março de 2001:
Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, resolve-se conceder o direito à pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, que resultar da aplicação das regras estabelecidas no referido diploma, designadamente nos seus artigos 9.º e 11.º, a António do Casal Martins, tenente-coronel grad. n.º 011344.
28 de Março de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.
