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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 803/2005 (2.ª série). - Preparação do próximo período de programação dos Fundos Estruturais e de Coesão (2007-2013) nas áreas do ambiente, do ordenamento do território e do desenvolvimento regional. - Em 16 de Fevereiro de 2005, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, o despacho conjunto n.º 131/2005, que instituiu o grupo de trabalho para o Quadro de Referência Estratégica Nacional de 2007-2013.
No quadro do XVII Governo, os Ministros de Estado e das Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social, por despacho conjunto de 28 de Julho de 2005, que aguarda publicação, confirmam a constituição e aclaram o mandato do referido grupo de trabalho, o qual é responsável pelo desenvolvimento das actividades técnicas necessárias e adequadas à negociação das orientações estratégicas da Comunidade para a coesão, à elaboração e negociação do quadro de referência estratégica nacional de 2007-2013 (adiante designado por QREN) e à coordenação da elaboração e da negociação dos programas operacionais.
Tendo os futuros programas uma orientação monofundo, e existindo uma programação nacional conjunta do FEDER e do Fundo de Coesão, é importante que as tutelas políticas dos fundos estruturais e de coesão desencadeiem o processo de elaboração dos correspondentes programas operacionais e nomeiem os respectivos coordenadores como elementos de contacto e de articulação com o grupo de trabalho QREN - interlocutores temáticos.
Atendendo a que vários departamentos da administração central serão beneficiários dos programas operacionais de âmbito nacional, impõe-se que os seus pontos de vista sejam considerados no desenvolvimento do QREN e na montagem dos programas. Para esse efeito, devem os ministérios envolvidos designar os respectivos pontos de contacto, que funcionarão como interlocutores sectoriais do grupo de trabalho QREN e dos programas de âmbito nacional.
Assim:
Reconhecendo a necessidade de preparar convenientemente a transição para o futuro enquadramento europeu das políticas nacionais estruturantes nas áreas do ambiente, do ordenamento do território e do desenvolvimento regional;
Considerando que a área do ambiente, do ordenamento do território e do desenvolvimento regional assume particular importância neste quadro de definição de prioridades nacionais:
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional determina o seguinte:
1 - É criado o grupo de trabalho MAOTDR/QREN, para a preparação do próximo período de programação dos Fundos Estruturais (2007-2013) nas áreas do MAOTDR e designado o arquitecto Luís Morbey como coordenador deste grupo de trabalho, sem prejuízo das funções que desempenha no Instituto do Ambiente.
2 - O grupo de trabalho é composto pelo respectivo coordenador, por representantes dos Gabinetes do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, do Secretário de Estado do Ambiente, do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e Cidades e do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional e por representantes das seguintes entidades:
a) Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional;
b) Departamento de Planeamento e Prospectiva;
c) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
d) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
e) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
f) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
g) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
h) Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
i) Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
j) Instituto do Ambiente;
k) Instituto da Água;
l) Instituto da Conservação da Natureza;
m) Instituto dos Resíduos;
n) Instituto Geográfico Português;
o) Instituto Nacional de Habitação;
p) Gabinete Coordenador do Programa Polis;
q) Programa Operacional do Ambiente;
r) Águas de Portugal.
3 - O grupo de trabalho tem por missão:
a) A apresentação da estratégia sectorial nas áreas do ambiente, do ordenamento do território e do desenvolvimento regional, com base na análise do diagnóstico actual;
b) A especificação das respectivas prioridades temáticas e regionais de âmbito ambiental dirigidas, nomeadamente, à protecção do ambiente e recursos naturais, às prioridades para a revitalização urbana e o ordenamento do território, à política de cidades e ao desenvolvimento regional;
c) A coordenação dos contributos para o QREN e a elaboração do programa operacional nos domínios referidos na alínea b), incluindo a dotação anual indicativa a título de cada fundo, por programa e demais instrumentos financeiros;
d) A identificação clara dos contributos a fornecer aos demais programas operacionais que envolvam as temáticas supramencionadas e respectivas dotações financeiras;
e) O desenvolvimento das articulações necessárias para garantir a coerência e o aproveitamento de sinergias com outras áreas das políticas públicas de modo a evitar sobreposições de conteúdo entre programas operacionais;
f) A quantificação dos objectivos principais das prioridades temáticas, designadamente através de um número limitado de indicadores de eficiência e impacte.
4 - As entidades mencionadas no n.º 2 designam o seu representante no grupo de trabalho, e um substituto nas suas faltas e impedimentos, no prazo de 10 dias contados da assinatura do presente despacho.
5 - O grupo de trabalho reúne com todos os seus membros ou parte deles, em função da agenda de trabalhos fixada pelo coordenador e mediante convocação deste.
6 - Caso se revele necessário para a prossecução das responsabilidades cometidas ao grupo de trabalho no período correspondente ao seu mandato, podem ser chamados a colaborar funcionários ou agentes pertencentes aos quadros dos serviços e organismos representados no grupo de trabalho, em regime de requisição ou destacamento.
7 - O coordenador, na prossecução das responsabilidades cometidas ao GT, pode estabelecer relações com outros serviços e organismos da administração pública central, regional e local, incluindo a convocação, por convite, de acordo com o conteúdo das respectivas agendas, para participar nas reuniões do grupo de trabalho.
8 - O grupo de trabalho desenvolve a sua actividade até à plena operacionalização dos programas operacionais, o que inclui o apoio à negociação dos mesmos com a Comissão Europeia, sob a coordenação do grupo de trabalho QREN.
9 - Compete ao coordenador do GT prestar conhecimento ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ou em quem este delegar, das actividades desenvolvidas no âmbito das responsabilidades que lhe estão atribuídas, com regularidade trimestral. No prazo de 30 dias após a constituição formal deste grupo, deverá o coordenador apresentar ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional uma proposta de actividades e respectivo plano de trabalho, no seguimento do mandato que lhe é confiado.
10 - Os encargos adicionais com o coordenador, para além do regime remuneratório que continua assegurado pelo Instituto do Ambiente, serão suportados por verbas do PIDDAC afecto ao Gabinete do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
11 - Outros encargos decorrentes do funcionamento do presente grupo de trabalho são assegurados pelo orçamento afecto à Estrutura de Apoio Técnico ao Programa Operacional do Ambiente.
12 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 2005.
12 de Agosto de 2005. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
