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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 682/2000 (2.ª série). - O aumento da esperança de vida, verificado nas últimas décadas, não significa que os anos adicionais de vida, conquistados pelo desenvolvimento técnico-científico, sejam isentos de incapacidades, frequentemente associadas a doenças crónicas, que dificultam a manutenção da independência e autonomia da pessoa humana.
O cancro da mama feminino é uma das causas de mortalidade que faz perder mais anos de vida potencial, quase sempre evitável se diagnosticado e tratado precocemente.
Importa, assim, sensibilizar a população em geral e os profissionais de saúde e as mulheres em particular para a importância do auto-exame sistemático da mama e para o diagnóstico e tratamento precoces do cancro da mama, de forma a ser possível alcançar-se a redução, por todos desejada, do seu impacte negativo sobre a mulher e sobre a sociedade.
Neste sentido e considerando, ainda, a deliberação da Assembleia da República, assente na petição n.º 4/VIII (1.ª), da iniciativa do Movimento Vencer e Viver da Liga Portuguesa contra o Cancro, e a necessidade de se criar uma dinâmica, anualmente avaliada e renovada, que conduza a novas atitudes perante a abordagem do cancro da mama feminino, instituo o dia 30 de Outubro como o Dia Nacional de Prevenção do Cancro da Mama.
30 de Outubro de 2000. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.
