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Ato Original
2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTA MARIA DA FEIRA
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Processo n.º 6243/06.6TBVFR.
Insolvência pessoa singular (requerida).
Credor: António Jorge Teixeira da Cunha.
Devedor: Manuel Ferreira da Silva.
Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, 2.º Juízo Cível de Santa Maria da Feira, no dia 18 de Setembro de 2006, pelas 16 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor Manuel Ferreira da Silva, Rua Godinho, 179, Gião, 4520-000 Santa Maria da Feira.
Para administrador da insolvência é nomeada a Dr.ª Nídia Sousa Lamas, Rua de São Nicolau, 33, 5.º, A/F, 4520-248 Santa Maria da Feira.
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de cinco dias (artigos 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
20 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Raquel de Lurdes Asseiro Teiga. - O Oficial de Justiça, Gracia Marques.
3000216209
