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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VIÇOSA
Nomeação
Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que, por meu despacho de 27 de Setembro de 2006, emitido na sequência do meu despacho de 1 de Outubro de 2003, que procedeu à requisição ao IGAPHE (Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado) da técnica superior consultora jurídica de 2.ª classe Rosália dos Santos Gervásio de Moura, para esta Câmara Municipal, pelo período de um ano, sucessivamente prorrogada até ao limite de três anos, nos termos do disposto nos n.os 2, 3 e 6 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro; considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção da alínea b) do artigo 12.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, decorreu o período de três anos sobre a requisição, o funcionário requisitado é transferido para o quadro de pessoal do serviço onde se encontra requisitado, se necessário para lugar a criar automaticamente, a extinguir quando vagar; e
Considerando ainda que finda no próximo dia 30 de Setembro o período de três anos de requisição e, tendo a interessada requerido a transferência nos supra-referidos termos legais, foi a mesma autorizada por meu despacho de 2 de Agosto de 2006 e deliberação de 29 de Agosto de 2006 do conselho directivo do IGAPHE, determinei:
1 - A integração da funcionária em lugar a acrescer automaticamente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Viçosa, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome - Rosália dos Santos Gervásio de Moura;
Carreira - técnica superior consultora jurídica;
Categoria - técnica superior consultora jurídica de 2.ª classe;
Escalão - 2;
Índice - 415.
2 - A integração produz efeitos a 1 de Outubro de 2006, por urgente conveniência de serviço.
A funcionária deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República.
[Processo isento de visto do Tribunal de Contas - alínea c) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
28 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.
1000306132
