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Ato Original
Aviso n.º 4479/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, se torna público que a lista de antiguidades do pessoal do quando desta Junta de Freguesia, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma, se encontra afixado nos respectivos locais de trabalho.
30 Março de 2005. - O Presidente da Junta, Vítor Manuel Pereira de Figueiredo.
