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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5864/2006 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 237/2005, de 30 de Dezembro, foi criada a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), tendo neste diploma sido definidas as estruturas orgânicas nucleares do organismo.
Para além da criação de nove direcções intermédias de 1.º grau, correspondentes à departamentalização fixa do organismo, encontram-se previstos 31 lugares de direcção intermédia de 2.º grau, relativos à estrutura flexível.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º e no n.º 2 do artigo 52.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º, todos do supramencionado diploma legal, e no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, a criação das correspondentes unidades orgânicas, bem como as respectivas competências, são estabelecidas por despacho do presidente da ASAE.
Assim:
Mostrando-se imprescindível assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos, tendo em conta uma programação e controlo criterioso dos custos e resultados, são desde já criadas as seguintes divisões na ASAE:
I - Na estrutura central:
1) Gabinete Técnico de Apoio:
Presta apoio técnico especializado ao presidente e vice-presidentes, garantindo o secretariado;
Coordena os serviços de segurança;
Assegura as relações internacionais;
Colabora nas actividades de relações públicas;
Promove, por determinação expressa do presidente, actividades de inspecções e fiscalização de elevada complexidade;
2) Gabinete de Inspecção e Assuntos Internos:
Promove a avaliação do funcionamento dos serviços de acordo com o plano anual;
Analisa as denúncias e queixas sobre o funcionamento dos serviços ou dos funcionários e colaboradores;
Elabora relatórios sobre a organização, funcionamento e prestações das unidades orgânicas;
3) Gabinete de Comunicação:
Promove a difusão da informação para os diferentes grupos de público;
Assegura o contacto com o exterior, em termos de imagem do organismo;
Assegura, mediante determinação do presidente, a realização de eventos;
Garante a ligação com os órgãos de comunicação social;
4) Centro de Formação Técnica:
Promove a formação de carácter genérico e técnico, na sequência do diagnóstico das necessidades de formação e dos planos de formação elaborados pela Divisão de Pessoal e Expediente e pelo Gabinete de Documentação e Formação;
5) Departamento Técnico e Pericial:
Elabora procedimentos e recomendações técnicas no âmbito alimentar e económico;
Participa em reuniões nacionais e internacionais, em que se discutam matérias relacionadas com a segurança alimentar, alimentos para animais e actividade económica;
Presta assessoria técnica especializada nos vários domínios técnicos e científicos em que a ASAE tem atribuições;
Coordena a realização dos planos nacionais de controlo, participando, quando necessário, na sua execução;
Na Direcção de Serviços Gerais:
6) Divisão de Pessoal e Expediente:
Assegura o processamento dos vencimentos e demais abonos e expediente conexos;
Assegura o diagnóstico das necessidades de formação com vista à indicação das acções adequadas ao desempenho eficaz dos grupos de pessoal técnico, superior/técnico e técnico profissional/administrativo e promoção do respectivo processo, bem como responder às necessidades de formação de carácter genérico independentemente do grupo de pessoal em que estejam integrados;
Gere o quadro de pessoal;
Promove o sistema de avaliação de desempenho;
Promove o controlo do expediente geral dos serviços e assegura o acesso aos documentos;
7) Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial:
Assegura as tarefas inerentes ao movimento de receitas e despesas;
Assegura a gestão integrada dos recursos financeiros de acordo com as políticas superiormente determinadas;
Elabora e instrui os processos de aquisição de equipamentos de bens e serviços necessários ao funcionamento dos diversos serviços da ASAE;
Assegura a gestão da frota automóvel;
8) Divisão de Informática e Comunicações:
Define, organiza e gere o sistema integrado de informação (arquitectura tecnológica, aplicacional e comunicações) com elevado nível de segurança, fiabilidade e confidencialidade;
Assegura a articulação e partilha de informação com outras instituições nacionais e estrangeiras;
No Laboratório Central de Qualidade Alimentar:
9) Laboratório I - realiza as análises químicas de todos os géneros alimentícios no âmbito de actuação da ASAE;
10) Laboratório II - realiza as análises físicas e tecnológicas de todos os géneros alimentícios no âmbito de actuação da ASAE;
11) Laboratório III - realiza análises microbiológicas, sensoriais e bioquímicas de todos os géneros alimentícios no âmbito de actuação da ASAE;
12) Laboratório Vitivinícola - realiza análises de produtos de origem vínica;
Na Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional:
13) Divisão de Análise e Pesquisa de Informação - recolhe, analisa e trata toda a informação, de natureza operacional, com vista à realização das acções de inspecção, fiscalização ou de investigação;
14) Divisão de Planeamento e Operações - promove o planeamento das operações nas diferentes áreas da especialização e de intervenção, em articulação com as direcções regionais;
15) Unidade Central de Investigação e Fiscalização - desenvolve acções de investigação e fiscalização de elevada complexidade ou por determinação do presidente;
Na dependência hierárquica e funcional do director científico, com as atribuições que a seguir se discriminam:
16) Divisão de Avaliação de Riscos Alimentares - assegura o apoio logístico a todas as tarefas inerentes à prossecução das competências legalmente fixadas para a Divisão de Avaliação de Riscos Alimentares no domínio da avaliação dos riscos biológicos, químicos, físicos e nutricionais e dos riscos inerentes à saúde e bem-estar animal e à alimentação animal;
II - Na estrutura descentralizada, a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 237/2005:
Junto da Direcção Regional do Norte:
17) Divisão de Fiscalização e Investigação I - prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade alimentar;
18) Divisão de Fiscalização e Investigação II - prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica;
Junto da Direcção Regional do Centro:
19) Divisão de Fiscalização e Investigação I - prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade alimentar;
20) Divisão de Fiscalização e Investigação II - prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica;
Junto da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo:
21) Divisão de Fiscalização e Investigação I - prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade alimentar;
22) Divisão de Fiscalização e Investigação II - prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2006.
22 de Fevereiro de 2006. - O Presidente, António Nunes.
