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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 396/2005. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 17 de Fevereiro de 2005, a instrução n.º 4/2003 (republicada em anexo à supracitada instrução n.º 1/2005), rectifica-se que, no artigo 5.º, "Mercado secundário", onde se lê "Os BT são admitidos à negociação no MEDIR." deve ler-se "Os BT são admitidos à negociação no MEDIP.".
2 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Franquelim Alves.
