Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 237/2005. - Nos termos do disposto no artigo 10.º dos Estatutos da Casa Pia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 50/2001, de 13 de Fevereiro, a comissão de fiscalização é o órgão de acompanhamento e fiscalização em matéria de gestão financeira e patrimonial a quem compete acompanhar a gestão orçamental prosseguida, apreciar a situação financeira e elaborar relatório sobre a conta de gerência da Casa Pia de Lisboa e é composta por um presidente e dois vogais.
Assim, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 50/2001, determina-se:
1 - A comissão de fiscalização da Casa Pia de Lisboa é constituída pelos seguintes membros:
Licenciada Rosa Maria Bento Matos Sécio Raposeiro, presidente;
Mestre Rui Manuel Ramos de ascensão, vogal;
Licenciado Carlos Alberto Domingues Ferraz, vogal.
2 - Conforme estipulado no n.º 4 do artigo 10.º, o valor das senhas de presença é de Euro 75 e Euro 65, respectivamente, montantes actualizáveis de acordo com a taxa de actualização do índice 100 do regime geral da função pública, não podendo aqueles membros auferir anualmente uma quantia superior à remuneração base mensal inerente ao cargo de director-geral, de acordo com as seguintes percentagens:
Presidente - 10%;
Vogais - 8%.
3 - A remuneração referida nos números anteriores será paga durante os 12 meses do ano.
3 de Fevereiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Fernando Mimoso Negrão.
