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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5408/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 16.º, n.º 5, e 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos dos artigos 2.º e 14.º, n.º 1, alínea a), da Convenção Europeia de Extradição, considero admissível o pedido de ampliação ao pedido de extradição para a República da Bulgária do cidadão de nacionalidade búlgara Stamen Kolev Petrov, para efeitos de procedimento penal, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de peculato, no âmbito do processo n.º 40/1998, que corre termos no Serviço Nacional de Instrução Judicial de Sófia.
2 de Março de 2005. - O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco.
