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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5427/2005 (2.ª série). - Considerando o disposto nos artigos 3.º, 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro;
Considerando o disposto no despacho n.º 1561/98 (2.ª série), de 27 de Janeiro, que fixou as regras para a aplicação do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 252/97;
Considerando o disposto no meu despacho desta data que fixou o valor da dotação de pessoal docente da Universidade Aberta para o ano lectivo de 2004-2005;
Considerando que o quadro de pessoal docente se encontra presentemente fixado nos seguintes valores:
Professores catedráticos - 6;
Professores associados - 12;
Sob proposta da Universidade Aberta;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro:
Determino o seguinte:
1.º
Actualização do quadro de pessoal docente
O quadro de pessoal docente da Universidade Aberta é fixado em:
Dezoito lugares de professor catedrático;
Trinta e seis lugares de professor associado.
2.º
Condicionamentos à utilização dos lugares do quadro
A utilização dos lugares do quadro de pessoal docente da Universidade Aberta está condicionada ao disposto:
a) Nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro;
b) No despacho n.º 1561/98 (2.ª série), de 27 de Janeiro;
c) No meu despacho de hoje que fixou a dotação de pessoal docente da Universidade Aberta para o ano lectivo de 2004-2005.
16 de Fevereiro de 2005. - A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
