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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 230/2000. - O despacho conjunto n.º 512/99, de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 28 de Junho de 1999, procedeu à actualização anual dos salários do pessoal civil dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, englobando, concretamente, a Manutenção Militar, as Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, o Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, as Oficinas Gerais de Material de Engenharia e o Arsenal do Alfeite.
Considerando a depreciação que os salários do pessoal civil do Arsenal do Alfeite tem vindo a sofrer ao longo dos últimos anos, designadamente por comparação com os salários praticados em organismos congéneres do sector privado, foi oportunamente aprovada uma revalorização salarial daquele pessoal.
Conquanto se trate de realidades substancialmente distintas urge, ainda assim, proceder a uma actualização salarial extraordinária do pessoal civil dos estabelecimentos fabris afectos ao Exército, sem que, contudo, tal medida constitua um entrave à aprovação e implementação do novo estatuto do seu pessoal e subsequentemente, do seu sistema retributivo e regime de carreiras.
A presente medida foi objecto de prévia audição das organizações representativas dos trabalhadores, nos termos legais.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 252/72, de 27 de Julho, e do que estabelece a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, os Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, da Economia e do Trabalho e da Solidariedade determinam o seguinte:
1 - Os actuais vencimentos do pessoal civil da Manutenção Militar, das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos e das Oficinas Gerais de Material de Engenharia são actualizados em 3000$00.
2 - O montante previsto no número anterior aplica-se a todos os trabalhadores civis, independentemente do tipo de vínculo, da categoria ou da carreira em que estejam integrados.
3 - O presente despacho conjunto produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.
16 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.