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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 232/2000. - O Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, determina, no n.º 2 do seu artigo 11.º, que o pessoal por ele abrangido pode requerer a aposentação, desde que possua 20 anos de serviço, independentemente da idade e de apresentação à junta médica.
Considerando que tal foi requerido por Maria Helena Mota Vale da Conceição, funcionária oriunda do território de Macau, afecta à Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, conjugado com a alínea b) do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 3.ºdo Decreto-Lei n.º 13/97;
Considerando que a funcionária, encontrando-se abrangida por este diploma legal, reúne os requisitos legais para o efeito, designadamente o necessário tempo de serviço, conforme informação obtida junto da Caixa Geral de Aposentações:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, é concedida a aposentação a Maria Helena Mota Vale da Conceição.
28 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administraçao Pública e da Modernização Administrativa.
