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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DOS PUPILOS (APP)
Certifico que, no dia 7 do corrente mês de Junho, de fl. 101 a fl. 102 do livro de notas n.º 8-A de escrituras diversas do cartório da notária Isaura Revés Deodato, se encontra exarada uma escritura de constituição de associação.
Sede - a Associação de Professores dos Pupilos (APP) tem sede provisória na Rua do Professor Luís da Cunha Gonçalves, 9, 6.º, direito, em Lisboa, freguesia de Lumiar, concelho de Lisboa.
Objectivos - a APP terá como objectivo a promoção, a defesa e a representação institucional dos associados e dos seus interesses sócio-profissionais, deontológicos e assistenciais, pautando a sua organização e funcionamento pelos princípios da democraticidade, da unidade e da independência.
Meios de actuação - para a prossecução do seu objecto, a Associação praticará todos os actos e desenvolverá todas as acções necessárias e adequadas, desde que não lhe sejam expressamente vedadas por lei, competindo-lhe, nomeadamente, entre outras:
a) Pronunciar-se sobre todas as matérias de incidência sócio-profissional, deontológica e assistencial do exercício da actividade inerente à função de professor do Instituto Militar dos Pupilos do Exército (IMPE), nos seus ensinos básico, secundário e superior, designadamente os seus estatutos profissionais, remuneratórios e sociais, bem como sobre outras matérias decorrentes da tutela militar do Instituto;
b) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que afectem a moral e a eficiência dos associados, numa perspectiva sócio-profissional, deontológica e assistencial, zelando pelos princípios e valores éticos que pautam a actividade docente e pela qualidade do acto educativo;
c) Constituir-se como interlocutor da vida profissional dos seus associados junto dos órgãos de soberania, das instâncias governamentais e da hierarquia militar, buscando e propondo entendimentos institucionais sempre que necessário, numa óptica de parceria estratégica e harmonização de vontades e interesses em prol do IMPE, visando a dignificação dos professores e o bom-nome do Instituto;
d) Defender incondicionalmente o prestígio e a prosperidade do IMPE, enquanto instituição centenária de vocação republicana, preservando e projectando o seu potencial intrínseco e a sua cultura de valores e reforçando o seu papel no ensino em Portugal, numa perspectiva de modernização e adequação às exigências nacionais e internacionais;
e) Cooperar com as entidades que reflectem e legislam sobre questões de interesse para o futuro do IMPE, apresentando-lhes contributos qualitativos conducentes à definição e permanente actualização de um plano estratégico para o IMPE ao serviço do todo nacional, independentemente do modelo organizacional;
f) Formular pareceres e recomendações, por iniciativa própria ou por solicitação externa, relativamente a questões educativas e profissionais, bem como sobre todos os assuntos emergentes do seu objecto social;
g) Integrar conselhos consultivos ou coordenadores, comissões de estudo ou outros grupos de trabalho e missão, superiormente constituídos, para proceder à análise de assuntos de relevante interesse para a instituição;
h) Promover e participar em actividades, reuniões, conferências e debates sobre assuntos de âmbito sócio-profissional, deontológico, assistencial e técnico, bem como acções culturais e recreativas, para os associados, extensíveis aos restantes professores e sectores da sociedade civil e do Estado;
i) Relacionar-se, filiar-se ou associar-se a outros organismos, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, que promovam objectivos similares, no todo ou em parte;
j) Divulgar as suas iniciativas, actividades e edições, nomeadamente editando publicações de âmbito interno ou externo ao IMPE, sobre matéria associativa, sócio-profissional, deontológica, assistencial ou técnica, bem como empreender iniciativas de carácter cívico, cultural ou recreativo que contribuam para a unidade e coesão dos associados e a criação de laços de solidariedade pessoal e profissional entre os associados, conducentes à dignificação do professor do IMPE nas Forças Armadas e na sociedade;
k) Prestar apoio jurídico aos seus associados nas questões resultantes da sua actividade associativa ou profissional, na defesa das suas legítimas aspirações morais, sociais e materiais;
l) Representar e defender os associados, bem como os seus dependentes e familiares, junto dos órgãos de soberania e outras entidades públicas, veiculando os seus legítimos anseios e expectativas e pugnando pelos seus direitos e interesses socio-económicos, desde que, uns e outros, por qualquer forma estejam ligados à condição de professor do IMPE;
m) Incentivar e promover a formação pedagógica e científica dos associados.
Associados - a Associação tem as seguintes categorias de associados:
Associados efectivos - podem ser associados todos aqueles que prestem, ou tenham prestado, serviço docente no IMPE, independentemente do nível de ensino (básico, secundário e superior), situação de serviço, posto ou categoria, natureza do vínculo ou tipo de regime contratual, identificados com os objectivos da Associação, que solicitem individualmente a sua admissão à direcção da Associação;
Associados honorários - pessoas singulares ou colectivas às quais, pelos serviços prestados à Associação de que resulte lustre e prestígio para a APP, para o IMPE e para o País, seja atribuída tal distinção por deliberação da assembleia geral, sob proposta da direcção.
A filiação é imediatamente aceite pelo presidente da direcção e confirmada na primeira sessão da assembleia geral, com efeitos desde a data da entrada da pretensão.
A filiação é recusada liminarmente por não pagamento da jóia, anterior expulsão ou insuficiência de prova da condição, passada ou presente, de professor do IMPE.
Direitos e deveres dos associados - são direitos dos associados:
a) Participar das actividades da Associação que lhes sejam destinadas em geral; e, em especial
b) Eleger e ser eleito para os órgãos dirigentes da Associação, nos termos dos estatutos e do regulamento eleitoral;
c) Participar activamente e dar livre opinião em todos os assuntos da vida associativa, com respeito pelas decisões democrática e estatutariamente tomadas;
d) Ser regularmente informado das actividades desenvolvidas e a desenvolver pela Associação;
e) Examinar, mediante solicitação escrita prévia, nas instalações onde deverão encontrar-se guardados, as contas e os livros obrigatórios dos órgãos dirigentes;
f) Usufruir de apoio jurídico em matérias relacionadas com a sua actividade associativa e profissional.
São deveres dos associados:
a) Cumprir os estatutos e regulamentos em vigor e acatar as deliberações e decisões estatutariamente tomadas; e ainda os seguintes
b) Participar activamente nas actividades da Associação e manter-se delas sempre informado, nomeadamente tomando parte das assembleias e reuniões de trabalho para que tenha sido convocado;
c) Desempenhar com zelo e dedicação as funções para que tenha sido eleito ou nomeado nos termos dos estatutos e regulamentos em vigor;
d) Defender o bom-nome da Associação e do IMPE e não praticar quaisquer actos ou proferir quaisquer declarações que possam afectar o prestígio ou o bom-nome dos mesmos ou prejudicar os seus fins estatutários;
e) Agir solidariamente em todas as circunstâncias em defesa dos interesses comuns e cultivar, dentro e fora da Associação, um espírito de coesão, de solidariedade e de entreajuda;
f) Pagar pontualmente as quotas e demais prestações que forem devidas à Associação, nos termos dos regulamentos e decisões da assembleia geral, e manter os órgãos dirigentes competentes informados sobre os seus dados pessoais, nomeadamente residência, telemóvel, e-mail e situação em relação ao serviço no IMPE.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2006. - A Notária, Isaura Revés Deodato.
3000209280
