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Ato Original
ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL DO S. PEDRO
Certifico que, por escritura de 24 de Outubro de 2006, lavrada no cartório notarial de Paula Cristina Rocha Teixeira de Oliveira Sobreiros, iniciada a fl. 46 do livro de notas n.º 42-G, foi outorgada uma escritura de alteração de estatutos da associação com a denominação em epígrafe, com sede na freguesia de Albergaria dos Doze, concelho de Pombal.
Assim, os artigos alterados são os seguintes:
«Da denominação, sede e âmbito de acção e fins
A associação denomina-se Associação Centro Social do S. Pedro e tem a sua sede na Rua do Valinho, freguesia de Albergaria dos Doze, concelho de Pombal e durará por tempo indeterminado.
A Associação Centro Social do S. Pedro é uma instituição particular de solidariedade social e o seu âmbito de acção abrange prioritariamente os habitantes da freguesia de Albergaria dos Doze, podendo, sempre que tal se justifique, estender a sua acção aos habitantes das freguesias vizinhas.
A Associação Centro Social do S. Pedro tem por objectivo principal a acção social, designadamente nas seguintes áreas:
a) Apoio a crianças e jovens;
b) Apoio à família;
c) Apoio à integração social e comunitária;
d) Apoio em situações de invalidez;
e) Protecção e auxílio à terceira idade;
f) Educação e formação profissional dos cidadãos;
e por objectivo secundário, a área cultural e recreativa.
Para a prossecução dos seus objectivos, a Associação Centro Social do S. Pedro desenvolverá as acções que os seus órgãos sociais entendam como mais adequadas, podendo, para o efeito, criar e manter as seguintes actividades:
a) Serviço de apoio domiciliário;
b) Centro de dia;
c) Centro de convívio;
d) Lar de idosos;
e) Creche;
f) Centro de actividades de tempos livres;
g) Formação profissional;
h) Promoção de encontros e convívios de carácter lúdico;
i) Comemoração de dias festivos;
j) Organização de eventos culturais;
l) Realização das festas do São Pedro.
Dos associados
Podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos e pessoas colectivas.
Perdem a qualidade de associado:
Os que deixarem de pagar as suas quotas durante um ano;
Os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 12.º
Os sócios que violarem os deveres estabelecidos no artigo 11.º ficam sujeitos às seguintes sanções:
Suspensão de direitos de 30 a 90 dias, conforme a gravidade da infracção;
Demissão.
As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 são da competência da direcção.
A aplicação das sanções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 só se efectivarão mediante audiência obrigatória do associado.
A suspensão de direitos não desobriga do pagamento da quota.»
Conferido, está conforme.
26 de Outubro de 2006. - A Notária, Paula Cristina Rocha Teixeira de Oliveira Sobreiros.
3000218868
