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Ato Original
NICOMEDIA - EVENTOS, AGENCIAMENTOS, AUDIOVISUAIS, LDA
Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n.º 14 959; identificação de pessoa colectiva n.º 507354346; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/051024.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma NICOMEDIA - Eventos, Agenciamentos, Audiovisuais, Lda, com sede na Avenida da Quinta Grande, 11, rés-do-chão, F, Alfragide, freguesia de Alfragide, concelho da Amadora.
ARTIGO 2.º
A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como, criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
ARTIGO 3.º
A sociedade tem por objecto eventos sociais e desportivos, agenciamento de artistas, produção e realização de audiovisuais, adaptação de cinema em qualquer suporte, sua comercialização, distribuição, importação e exportação.
ARTIGO 4.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de dois mil e quinhentos euros, cada, pertencendo uma a cada sócia.
ARTIGO 5.º
As sócias já realizaram o capital social no montante de cinco mil euros, através de depósito bancário no Banco Millennium (BCP).
ARTIGO 6.º
As sócias poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, e às mesmas poderão ser exigíveis prestações suplementares de capital, proporcionais aos valores das respectivas quotas até ao montante global correspondente ao dobro do capital social social.
ARTIGO 7.º
a) A administração e representação da sociedade pertence ao sócio que for eleito em assembleia geral;
b) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia Tatiana Mesquita Ribeiro Fontoura, que desde já fica nomeada gerente.
c) A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
d) Os poderes do gerente serão determinados em assembleia geral.
ARTIGO 8.º
A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
ARTIGO 9.º
A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em avales, letras de favor, fianças, abonações, nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
ARTIGO 10.º
A cessão ou divisão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre as sócias, gozando a sociedade em primeiro lugar e as sócias em segundo lugar, do direito de preferência. Porém quando feita a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade.
ARTIGO 11.º
Salvo a lei exigir outra formalidade e prazos, as reuniões da assembleia geral das sócias serão convocadas por meio de carta registada, dirigidas aos sócios, com pelo menos 15 dias de antecedência e com indicação do local e hora de realização da mesma e respectiva ordem de trabalhos.
ARTIGO 12.º
Os lucros líquidos apurados em cada exercício, após a dedução das importâncias destinadas a reservas legais, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, salvo se deliberado em assembleia geral outro fim diverso.
ARTIGO 13.º
Além da reserva legal, a assembleia geral poderá criar as reservas que entender convenientes ao desenvolvimento de negócios sociais.
ARTIGO 14.º
Em qualquer caso será liquidatário o gerente em exercício e a liquidação será feita nos termos em que for deliberado pelos sócios.
ARTIGO 15.º
A sociedade poderá adquirir livremente participações noutras sociedades, mesmo que estas tenham objecto diverso do seu e integrar agrupamentos complementares de empresas, constituir associações em participação e consórcios.
ARTIGO 16.º
A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerente ora designada autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e registo, bem como a aquisição de bens de equipamento e material necessários à sua instalação.
Conferida e conforme
3 de Novembro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria da Luz Moreira.
2009055373
