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Ato Original
GRANDE AZUL - PRODUÇÕES DE AUDIOVISUAIS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 08480/08081995; identificação de pessoa colectiva n.º 503497436; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 6/08081995.
Certifico que entre Marco António Ramos Areias e João Fernando Tocha de Faro Coelho foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a denominação de Grande Azul - Produções de Audiovisuais, Lda
2.º
1 - A sociedade vai ter a sua sede na Rua B à Rua das Flores, lote 7, 4.º, direito, Parque das Fontaínhas, freguesia de Alcabideche, concelho de Cascais.
2 - Mediante deliberação da gerência a sede social poderá ser deslocada para qualquer ponto do País, bem como abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
3.º
A sociedade tem por objecto a criação e execução de estratégias e conceitos de comunicação global, nomeadamente comunicação empresarial, criação de imagem de pessoas e empresas, comunicação directa; concepção e produção de suportes de comunicação escrita, falada e audiovisual. Na área audiovisual a produção e realização de vídeos, televisão e cinema, podendo ser complementada por publicações editadas por esta sociedade.
4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil escudos e corresponde à soma de duas quotas iguais de trezentos mil escudos, pertencendo uma a cada sócio.
5.º
A sociedade, mediante deliberação pela assembleia geral, pode participar no capital de outras sociedades, sejam qual for o seu tipo ou objecto, quer pela aquisição de participações sociais, quer pela subscrição no acto constitutivo.
6.º
1 - A cessão de quotas a não sócios, carece sempre do consentimento da sociedade, que terá direito de preferência.
2 - Se a sociedade não quiser exercer aquele direito, pertencerá este aos sócios individualmente; se mais que um a desejar, será distribuída entre eles, na proporção das suas quotas.
3 - Na hipótese de preferência, poderá a sociedade exigir que o valor ou preço da quota seja determinado através de balanço especialmente organizado para o efeito ou fixado por árbitros.
4 - O sócio que pretender ceder a sua quota a um não sócio, deverá comunicar à sociedade e aos demais sócios, através de carta registada, com aviso de recepção, onde indicará o cessionário, o preço e demais condições de cessão.
5 - A sociedade deliberará em assembleia geral e responderá dentro de 70 dias, o mesmo devendo fazer os sócios não cedentes.
7.º
1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo seu valor nominal, acrescido da parte correspondente dos fundos sociais constantes do último balanço aprovado, nos seguintes casos:
a) Interdição, falência ou insolvência do seu titular, judicialmente decretada;
b) Arresto, penhora ou qualquer providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio;
§ único. Considerar-se-á realizada a amortização mediante a outorga da respectiva escritura e pagamento ou consignação em depósito do respectivo preço.
8.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, será eleita em assembleia geral.
2 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos são necessárias as assinaturas de dois gerentes.
3 - Fica vedado aos gerentes, sob pena de responderem por perdas e danos, obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente fianças, abonações, letras de favor e outras semelhantes.
9.º
A assembleia geral que aprovar as contas sociais deliberará se são ou não distribuídos lucros e, em caso afirmativo, qual a percentagem a distribuir.
Está conforme o original.
22 de Agosto de 1997. - Pela Segunda-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000220285
