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Ato Original
C. B. J. - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO COMÉRCIO EM GERAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 09049/961003; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 10/961003.
Certifico que entre Jorge Manuel do Espírito Santo da Silva, José António Nunes Matias, Maria da Conceição dos Anjos Mesquita Matias e Ana Gizela de Limpo Serra Martins Pinto foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma C. B. J. - Importação, Exportação -Comércio em Geral, Lda, vai ter a sua sede na Rua de Évora, 39, 1.º, esquerdo, Bairro do Alcaide, freguesia de Alcabideche, concelho de Cascais.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e criadas e encerradas filiais, sucursais, estabelecimentos ou outras formas locais de representação em qualquer ponto do país.
2.º
O objecto social consiste em importação, exportação, comércio em geral de grande variedade de mercadorias, nomeadamente tintas, papel, açúcar, café, produtos químicos. Manutenção industrial de equipamentos e imóveis.
§ único. Pode a sociedade em qualquer momento, livremente subscrever ou adquirir, alienar ou onerar participações de qualquer espécie em sociedades com objecto social idêntico ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado nos termos legais é de um milhão de escudos e corresponde à soma de quatro quotas, uma de quinhentos mil escudos, pertencente ao sócio Ana Gisela de Limpo Serra Martins Pinto, duas iguais de duzentos e quarenta mil escudos, pertencentes uma a cada um dos sócios José António Nunes Matias e Maria da Conceição dos Anjos Mesquita Matias, e uma de vinte mil escudos, pertencente ao sócio Jorge Manuel do Espírito Santo da Silva.
4.º
A gerência social, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por três gerentes, que poderão ser, em parte, escolhidos de entre pessoas estranhas à sociedade.
§ 1.º Ficam desde já nomeados gerentes os sócios Maria da Conceição dos Anjos Mesquita Matias e Jorge Manuel do Espírito Santo da Silva.
§ 2.º Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária e suficiente a assinatura de dois gerentes, sendo obrigatória a do gerente Jorge Manuel do Espírito Santo da Silva.
5.º
A cessão total ou parcial de quotas é livremente permitida entre os sócios, mas a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade que em primeiro lugar e em segundo os sócios não cedentes terão sempre direito de preferência.
6.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) No caso de falecimento de qualquer sócio;
b) No caso de penhora, arresto ou constituição de qualquer ónus sobre uma quota.
7.º
Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, com voto unânime de todos os sócios, até ao montante global de um milhão de escudos e qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições que em assembleia geral forem deliberados e de harmonia com a lei.
Está conforme o original.
14 de Julho de 1998. - Pela Segunda-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000220273
