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Ato Original
HIPER SURF - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE DESPORTO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 8578; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 23/950929.
Certifico que entre Gonçalo Luís de Ornelas Cabral Gomes Lopes, Fernando Sérgio Machado de Amorim Gil, Paulo André Belo Morgado e Fernando Jorge Martins Gonçalves Sapinho foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Hiper Surf - Importação e Exportação de Artigos de Desporto, Lda, e tem a sua sede na freguesia de Carcavelos, concelho de Oeiras, na Avenida de Gonçalves Zarco, 646, em Sassoeiros.
2 - Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para um concelho limítrofe, bem como ser criadas ou extintas, no território nacional ou no estrangeiro, sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representação social.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto o comércio por grosso e a retalho de artigos de desporto, de campismo, caça e lazer; comércio por grosso e a retalho de têxteis, vestuário, calçado e artigos de couro; comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco; comércio por grosso misto sem predominância; comércio por grosso e a retalho de brinquedos, jogos e artigos de desporto; comércio por grosso, n. e.; importação e exportação de artigos de desporto e representações.
ARTIGO 3.º
Para a prossecução dos seus fins, poderá a sociedade criar ou adquirir participações em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou agrupamentos complementares de empresas ou entidades de natureza semelhante, bem como participar na sua administração ou fiscalização.
ARTIGO 4.º
O capital social integralmente realizado é de um milhão de escudos, correspondente à soma das seguintes quotas:
a) Uma de duzentos e cinquenta mil escudos, pertencente ao sócio Gonçalo Luís de Ornelas Cabral Gomes Lopes;
b) Uma de duzentos e cinquenta mil escudos, pertencente ao sócio Fernando Sérgio Machado de Amorim Gil;
c) Uma de duzentos e cinquenta mil escudos, pertencente ao sócio Fernando Jorge Martins Gonçalves Sapinho;
d) Uma de duzentos e cinquenta mil escudos, pertencente ao sócio Paulo André Belo Morgado.
ARTIGO 5.º
1 - Toda e qualquer cessão de quotas, total ou parcial, necessita do consentimento da sociedade.
2 - Em toda e qualquer cessão de quotas têm direito de preferência os sócios, que o poderão exercer conjuntamente na proporção das respectivas quotas.
ARTIGO 6.º
1 - A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
a) Por acordo do respectivo titular;
b) Se alguma quota for penhorada, arrestada, ou objecto de procedimento judicial, ainda que cautelar;
c) Quando algum dos sócios infringir as disposições do pacto social ou deliberações da assembleia geral tomadas nos termos legais;
d) Sempre que o seu titular seja declarado falido ou insolvente;
e) Quando seja declarada a dissolução do seu titular, sendo este pessoa colectiva;
f) Quando não seja concedido o consentimento da sociedade para a cessão de quotas;
g) Quando, no prazo de 90 dias seguintes ao conhecimento do óbito do sócio falecido, os sucessores declararem por escrito não aceitar a transmissão, ou nada declararem.
2 - O valor das amortizações supra referidas será apurado com base no último balanço, e será pago no prazo de 120 dias caso não seja estipulado ou acordado outro prazo.
ARTIGO 7.º
A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Gonçalo Luís de Ornelas Cabral Gomes Lopes e Fernando Jorge Martins Gonçalves Sapinho, competindo-lhes a normal gestão da sociedade por forma a cumprir o seu objecto social, sendo necessária a assinatura de dois gerentes para obrigar a sociedade.
ARTIGO 8.º
No fim de cada ano civil, a gerência deverá proceder a inventário e organizar o balanço e a conta de ganhos e perdas, submetendo ambos juntamente com a sua proposta de aplicação de resultados a deliberação da assembleia geral ordinária da sociedade.
Está conforme o original.
18 de Novembro de 1998. - A Segunda-Ajudante, Maria Madalena Baptista Santos Loureiro.
3000220149
