Relacionados
Ato Original
DUQREST - RESTAURAÇÃO E CATERING, SA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 13 196/20030314; identificação de pessoa colectiva n.º 506268586; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 03/041102.
Certifico que foi registado o reforço de capital e alteração do contrato quanto ao n.os 1.º e 2.º do artigo 4.º
Reforço - 357 500 euros, realizado em suprimentos.
Teor do artigo alterado:
ARTIGO 4.º
1 - O capital da sociedade é de quatrocentos e sete mil e quinhentos euros, estando integralmente realizado.
2 - O capital social está dividido em quarenta milhões setecentas e cinquenta mil acções do valor nominal de um cêntimo cada uma.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Relatório do Revisor Oficial de Contas nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais
Introdução.
1 - O presente relatório destina-se a dar cumprimento ao artigo 28.° do Código das Sociedades Comerciais relativamente a entrega pelos actuais accionistas de bens no valor de 357 500 para realização de trinta e cinco milhões setecentos e cinquenta mil novas acções por si subscritas no capital da sociedade DUQREST - Restauração e Catering, SA, com o valor nominal de um cêntimo cada, com o seguinte detalhe:
Nome ... Número de acções ... Valor (euros)
João António Pires Pombo ... 9 998 249 ... 99 982,49
Francisco Jorge da Costa Oliveira ... 9 998 249 ... 99 982,49
Jorge Paulo Lopes Valentim Lourenço ... 8 329 932 ... 83 299,32
Manuel Tomás Vieira Palma ... 1 704 500 ... 17 045,00
João Pedro Castelo de Mesquita ... 2 386 300 ... 23 863,00
José Fernando Catarino Galamba de Oliveira ... 3 332 770 ... 33 327,70
Total ... 35 750 000 ... 357 500,00
2 - A entrada em espécie consiste na conversão de créditos titulados pelos accionistas acima referenciados.
3 - Os bens foram por nós avaliados em trezentos e cinquenta e sete mil e quinhentos euros, de acordo com o seu valor nominal.
Responsabilidades.
4 - É de nossa responsabilidade a razoabilidade da avaliação dos bens e a declaração de que o valor encontrado é suficiente para a realização de capital pretendida.
Âmbito.
5 - O nosso trabalho foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a Directriz de Revisão/Auditoria (DRA) 841 - Verificação das Entradas em Espécie para Realização de Capital das Sociedades, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se os valores das entradas atingem ou não o valor nominal das acções atribuídas aos sócios que efectuaram tais entradas. Para tanto, o referido trabalho incluiu:
a) A verificação da existência dos bens,
b) A verificação da titularidade dos referidos bens e da existência de eventuais ónus ou encargos;
c) Da adopção de critérios adequados na avaliação dos mesmos;
d) A avaliação dos bens.
6 - Entendemos que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da nossa declaração.
Declaração.
7 - Com base no trabalho efectuado, declaramos que os valores encontrados atingem o valor nominal da acções atribuídas aos sócios que efectuam tais entradas.
24 de Maio de 2004. - Patrício, Mimoso e Mendes Jorge, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, n.º 42, representada por Joaquim Patrício da Silva. (ROC n.º 320)
Está conforme o original.
16 de Fevereiro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.
2008394476
