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Ato Original
ESTUDO INTELIGENTE CENTRO DE ESTUDOS E APOIO PEDAGÓGICO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 12 187/031218; identificação de pessoa colectiva n.º 506765989; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 08/031223.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Estudo Inteligente Centro de Estudos e Apoio Pedagógico, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede na Rua dos Soeiros, 311-A, freguesia de São Domingos de Benfica, concelho de Lisboa.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto centro de estudos e apoio pedagógico.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil euros, e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valor nominal de doze mil e quinhentos euros cada, uma de cada um dos sócios.
ARTIGO 4.º
1 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global correspondente ao capital social.
2 - Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
ARTIGO 5.º
1 - A gerência da sociedade pode competir a sócios ou a não sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
2 - Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos é necessária a intervenção de um gerente.
3 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 - Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 7.º
A cessão de quotas a não sócios, depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito da preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 8.º
1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a que não sucedam herdeiros legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 - Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou varias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 - Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do ultimo balanço aprovado.
4 - Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de 90 dias a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
ARTIGO 9.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado assembleia geral.
Sócios:
1 - Paulo Viriato de Albuquerque e Meneses, casado com Sandra Isabel Rodrigues Baptista da Costa, e na comunhão de adquiridos, Rua de São Lourenço Poente, 58, 4.º, esquerdo, Monte de Caparica, Almada.
2 - Sandra Isabel Rodrigues Baptista da Costa, casada com o anterior e com ele residente.
Está conforme o original.
2 de Novembro de 2004. - A Segunda-Ajudante, Fernanda Maria Tavares.
2008415210
