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Ato Original
BALANGANDA - ARTESANATO AFRO BRASILEIRO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 7920/981124; identificação de pessoa colectiva n.º 504288920; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 3 e inscrição n.º 3; números e data das apresentações: 36 e 37/030819.
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu aos seguintes actos de registo:
1.º Reforço do capital com mais a quantia de 1 000 000$, realizado em dinheiro e subscrito por ambos os sócios, em partes iguais, donde resulta o montante de 1 400 000$.
Alteração parcial do contrato quanto aos artigos 1.º, 3.º e 4.º e aditado o artigo 7.º, que passam a ter actualmente a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma BALANGANDA - Artesanato Afro Brasileiro, Lda, e tem a sua sede no Centro Comercial Martim Moniz, C-14 e C-15, freguesia do Socorro, concelho de Lisboa.
2 - Por deliberação da gerência a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como podem ser criadas, ou encerradas filiais ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
3 - A sociedade poderá adquirir livremente participações em sociedade com objecto diverso do seu e integrar agrupamentos complementares de empresas, constituir associações em participações e constituir associações em participação e consórcios.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social é de um milhão e quatrocentos mil escudos, integralmente realizado em dinheiro e nos diversos bens e valores constantes da escrituração social e acha-se divido em duas quotas, iguais, de setecentos mil escudos, uma de cada um dos sócios Rui Manuel Barroco e Maria de Lurdes Armando Ribeiro Barroco.
2 - Podem ser exigidas prestações suplementares até ao montante de três milhões de escudos.
3 - Poderão ser feitos suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer em assembleia geral.
ARTIGO 4.º
1 - A administração e representação da sociedade pertencem aos gerentes e nomear em assembleia geral.
2 - A gerência não terá remuneração se tal for deliberado pelo sócios.
3 - Ficam desde já nomeados gerente os sócios Rui Manuel Barroco e Maria de Lurdes Armando Ribeiro Barroco.
4 - A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
ARTIGO 7.º
1 - A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
a) Com o consentimento do seu titular;
b) Ocorrendo penhora, arrolamento ou arresto, ou quando, por qualquer motivo, se deva proceder à arrematação ou adjudicação judicial da quota;
c) Se ocorrer o falecimento do seu titular;
d) Por falência ou interdição do seu titular;
e) Por exclusão do seu titular;
f) Se a quota for cedida sem o consentimento da sociedade sendo este devido;
g) Em caso de partilha da quota, por divórcio ou separação de bens, se esta não for adjudicada ao seu titular.
2 - Se a lei não dispuser imperativamente de modo diverso, nos casos previstos nas alíneas b), c), d) e g) a amortização será efectuada pelo valor que para a quota amortizada resultar de balanço especial organizado para o efeito, e nos casos previstos nas alíneas e) e f), a contrapartida da amortização será igual ao valor nominal da quota.
3 - A quota amortizada figurará no balanço como tal, e, posteriormente, por deliberação dos sócios, poderão, em sua substituição, ser criadas uma ou mais quotas destinadas a serem cedidas a um ou a alguns sócios ou a terceiros.
2.º Deslocação de sede para o Centro Comercial Martim Moniz, loja 1, rés-do-chão, freguesia do Socorro, Lisboa.
O texto completo e actualizado do contrato de sociedade encontra-se depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
28 de Fevereiro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Ana Maria Ferreira de Carvalho.
2001188277
