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Ato Original
ANTÓNIO M. C. TEIXEIRA II - COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 12 189; identificação de pessoa colectiva n.º 503453889; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 06/950630.
Certifico que por escritura de 3 de Maio de 1995, exarada de fls. 35 a 36 do livro n.º 121-L do 17.º Cartório Notarial de Lisboa, foi constituída a sociedade em epígrafe entre António Maria Carvalho Teixeira; Augusto Luís Duarte Carriço; que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
1 - A sociedade tem a denominação de António M. C. Teixeira II - Comércio de Automóveis, Lda, e tem a sua sede na Rua da Boa-vista, 5, rés-do-chão, Bairro dos Curas, em Pinheiro de Loures, concelho de Loures.
2 - Por deliberação da Assembleia geral pode a sede social ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como serem criadas ou extintas, em território nacional e no estrangeiro agências, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade.
2.º
A sociedade tem por objecto a compra e venda de automóveis novos e usados.
3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quatrocentos mil escudos, dividido em duas quotas iguais de duzentos mil escudos, pertencentes uma a cada um dos sócios.
4.º
É vedado a todos os sócios, por si ou por interposta pessoa, o exercício de qualquer actividades concorrentes com a desenvolvida pela sociedade.
5.º
A cessão de quotas, total ou parcial, onerosa ou gratuita, a favor de estranhos à sociedade só é permitida com consentimento desta, a qual terá o direito de preferência em primeiro lugar e em segundo os outros sócios, nas cessões onerosas.
6.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio por acordo ou nos seguintes casos:
a) Violação do disposto no artigo 5.º deste pacto social;
b) Cessão total ou parcial da quota com infracção do disposto no artigo 5.º deste pacto social;
c) Arresto, penhora ou qualquer diligência que sujeite a quota à possibilidade de adjudicação judicial;
d) Quando algum sócio for declarado falido ou insolvente.
2 - A amortização será efectuada pelo valor que resultar do ultimo balanço aprovado relativamente ao sócio de que se trata e será paga em quatro prestações trimestrais iguais.
3 - Considera-se realizada a amortização com o depósito efectuado da primeira prestação na Caixa Geral de Depósitos, à ordem de quem de direito, no prazo de um mês a contar da data em que tiver sido deliberado proceder a amortização.
7.º
1 - A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios António Maria Carvalho Teixeira e Augusto Luís Duarte Carriço.
2 - Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos ou contratos será suficiente a assinatura de um dos gerentes.
3 - É proibido aos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos, ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente, letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes ou assumirem obrigações ou responsabilidades estranhas aos interesses da sociedade.
8.º
A sociedade poderá constituir mandatários nos termos do artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais.
9.º
1 - A sociedade dissolve-se por deliberação da maioria de três quartas partes dos votos de todo o capital, tomada em assembleia geral e dissolve-se também nos casos previstos na lei.
2 - Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha como se deliberou na Assembleia geral para esse fim convocada e nos termos legais.
10.º
No caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do interdito, nomeando aqueles um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
11.º
As assembleias gerais serão convocadas através de carta dirigida aos, sócios com a antecedência mínima de oito dias, salvo casos para que a lei exija outra forma de convocação.
12.º
Para as questões emergentes do presente contrato entre sócios, os seus herdeiros e representantes, ou entre esta e qualquer dos seus gerentes ou liquidatários, fica estipulado o foro da Comarca de Loures, com expressa renúncia a qualquer outro.
Está conforme o original.
31 de Agosto de 1998. - A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.
3000220233
