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Ato Original
HABIFORCE - IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÃO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira. Matrícula n.º 06884/050711; identificação de pessoa colectiva n.º 507034007; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 02/050711.
Certifico que foi constituída por Do Vale & Pinto - Consultores, Lda, e Vasco Alexandre da Silva Pinto, o contrato de sociedade supra, o qual se rege pelos seguintes artigos:
ARTIGO 1.º
Sob a forma de sociedade comercial por quotas é constituída uma sociedade que adopta a denominação de HABIFORCE - Imobiliária e Construção, Lda
ARTIGO 2.º
1 - A sede social fica instalada na Praceta do General Norton de Matos, 6, loja B, Quinta da Piedade, freguesia da Póvoa de Santa Iria, concelho de Vila Franca de Xira.
2 - A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e bem assim transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
ARTIGO 3.º
1 - A sociedade tem por objecto social promoção imobiliária, compra, venda, revenda. e arrendamento de imóveis, construção civil e obras públicas.
2 - A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não um objecto social semelhante ao seu, e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 4.º
1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil euros, dividido da seguinte forma: uma quota no valor nominal de dez mil euros pertencente ao sócio Do Vale & Pinto - Consultores, Lda, e uma quota no valor nominal de cinquenta mil euros pertencente ao sócio Vasco Alexandre da Silva Pinto.
2 - Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a realizar pelos sócios até ao montante de cinquenta vezes do capital social, se o desenvolvimento da sociedade assim exigir, nas condições deliberadas em assembleia geral, a qual condicionará os respectivos reembolsos, desde já autorizados, podendo também ser efectuados suprimentos nos termos a deliberar em assembleia geral.
ARTIGO 5.º
1 - A sociedade terá um ou mais gerentes, a eleger em assembleia geral, com ou sem remuneração conforme for deliberado.
2 - Fica desde já nomeado gerente o sócio Vasco Alexandre da Silva Pinto.
3 - A sociedade encontra-se validamente obrigada em todos os seus actos e contratos com a assinatura de um só gerente.
4 - Fica inteiramente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, fianças, abonações e outros actos semelhantes.
5 - A gerência. fica autorizada a comprar e vender viaturas, em nome da sociedade, que sirvam a prossecução e desenvolvimento da sua actividade, no âmbito do seu objecto social.
ARTIGO 6.º
A cessão, total ou parcial, de quotas é livre entre os sócios; aos estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo.
ARTIGO 7.º
1 - Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
2 - Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo aos membros da gerência em exercício as funções de liquidatários.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
22 de Julho de 2005. - A Primeira-Ajudante, Maria Helena Selas Gonçalves Bento.
2000315984
