Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 19/2017

Estabelece um sistema eletrónico de comunicação dos dados dos viajantes e das respetivas aquisições que pretendam beneficiar da isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas compras realizadas em Portugal

Data da última alteração:
2017-12-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Exclusão
Artigo 3.º
Comunicação eletrónica
Artigo 4.º
Faturação
Artigo 5.º
Verificação da isenção
Artigo 6.º
Caução
Artigo 7.º
Regulamentação
Artigo 8.º
Bens adquiridos em outros Estados-Membros
Artigo 9.º
Norma transitória
Artigo 10.º
Norma revogatória
Artigo 11.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.