Aprova o Regulamento dos Programas de Apoio às Artes, no âmbito do regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes
Data da última alteração:
2021-07-13
Revogado
Emitente:
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Data de Publicação:
SUMÁRIO
Aprova o Regulamento dos Programas de Apoio às Artes, no âmbito do regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto
TEXTO
Portaria n.º 301/2017
de 16 de outubro
Aprova o Regulamento dos Programas de Apoio às Artes, no âmbito do regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2021 - Diário da República n.º 134/2021, Série I de 2021-07-13, em vigor a partir de 2021-07-14
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2021 - Diário da República n.º 134/2021, Série I de 2021-07-13, em vigor a partir de 2021-07-14
Artigo 2.º
Norma revogatória
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2021 - Diário da República n.º 134/2021, Série I de 2021-07-13, em vigor a partir de 2021-07-14
Artigo 3.º
Entrada em vigor
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2021 - Diário da República n.º 134/2021, Série I de 2021-07-13, em vigor a partir de 2021-07-14
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Anexo
REGULAMENTO DOS PROGRAMAS DE APOIO ÀS ARTES
Capítulo I
Disposições genéricas
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2021 - Diário da República n.º 134/2021, Série I de 2021-07-13, em vigor a partir de 2021-07-14
Artigo 2.º
Interesse público cultural
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2021 - Diário da República n.º 134/2021, Série I de 2021-07-13, em vigor a partir de 2021-07-14
Artigo 3.º
Objetivos artísticos
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2021 - Diário da República n.º 134/2021, Série I de 2021-07-13, em vigor a partir de 2021-07-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 71-B/2019 - Diário da República n.º 42/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-02-28, em vigor a partir de 2019-03-05, produz efeitos a partir de 2019-03-01
Artigo 4.º
Domínios artísticos de atividade
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2021 - Diário da República n.º 134/2021, Série I de 2021-07-13, em vigor a partir de 2021-07-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 71-B/2019 - Diário da República n.º 42/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-02-28, em vigor a partir de 2019-03-05, produz efeitos a partir de 2019-03-01
Capítulo II
Programas de apoio
Secção I
Programa de apoio sustentado
Artigo 5.º
Caracterização
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2021 - Diário da República n.º 134/2021, Série I de 2021-07-13, em vigor a partir de 2021-07-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 71-B/2019 - Diário da República n.º 42/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-02-28, em vigor a partir de 2019-03-05, produz efeitos a partir de 2019-03-01
Artigo 6.º
Critérios de apreciação
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2021 - Diário da República n.º 134/2021, Série I de 2021-07-13, em vigor a partir de 2021-07-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 71-B/2019 - Diário da República n.º 42/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-02-28, em vigor a partir de 2019-03-05, produz efeitos a partir de 2019-03-01
Secção II
Programa de apoio a projetos
Artigo 7.º
Caracterização
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2021 - Diário da República n.º 134/2021, Série I de 2021-07-13, em vigor a partir de 2021-07-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 71-B/2019 - Diário da República n.º 42/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-02-28, em vigor a partir de 2019-03-05, produz efeitos a partir de 2019-03-01
Artigo 8.º
Apoio complementar a projetos
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2021 - Diário da República n.º 134/2021, Série I de 2021-07-13, em vigor a partir de 2021-07-14
Artigo 9.º
Critérios de apreciação
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2021 - Diário da República n.º 134/2021, Série I de 2021-07-13, em vigor a partir de 2021-07-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 71-B/2019 - Diário da República n.º 42/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-02-28, em vigor a partir de 2019-03-05, produz efeitos a partir de 2019-03-01
Secção III
Programa de apoio em parceria
Artigo 10.º
Caracterização
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2021 - Diário da República n.º 134/2021, Série I de 2021-07-13, em vigor a partir de 2021-07-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 71-B/2019 - Diário da República n.º 42/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-02-28, em vigor a partir de 2019-03-05, produz efeitos a partir de 2019-03-01
Artigo 11.º
Critérios de apreciação
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2021 - Diário da República n.º 134/2021, Série I de 2021-07-13, em vigor a partir de 2021-07-14
Secção IV
Cumulação de programas de apoio
Artigo 12.º
Impedimento
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Capítulo III
Formas de atribuição do apoio
Artigo 13.º
Concurso
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2021 - Diário da República n.º 134/2021, Série I de 2021-07-13, em vigor a partir de 2021-07-14
Artigo 14.º
Concurso limitado
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Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 71-B/2019 - Diário da República n.º 42/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-02-28, em vigor a partir de 2019-03-05, produz efeitos a partir de 2019-03-01
Artigo 15.º
Procedimento simplificado
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2021 - Diário da República n.º 134/2021, Série I de 2021-07-13, em vigor a partir de 2021-07-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 71-B/2019 - Diário da República n.º 42/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-02-28, em vigor a partir de 2019-03-05, produz efeitos a partir de 2019-03-01
Artigo 16.º
Protocolo
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2021 - Diário da República n.º 134/2021, Série I de 2021-07-13, em vigor a partir de 2021-07-14
Capítulo IV
Tramitação
Artigo 17.º
Balcão Artes
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Artigo 18.º
Aviso de abertura
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Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 71-B/2019 - Diário da República n.º 42/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-02-28, em vigor a partir de 2019-03-05, produz efeitos a partir de 2019-03-01
Artigo 19.º
Apresentação de candidaturas
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Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 71-B/2019 - Diário da República n.º 42/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-02-28, em vigor a partir de 2019-03-05, produz efeitos a partir de 2019-03-01
Artigo 20.º
Verificação das candidaturas
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Artigo 21.º
Não admissão de candidaturas
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Artigo 22.º
Apreciação de candidaturas
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2021 - Diário da República n.º 134/2021, Série I de 2021-07-13, em vigor a partir de 2021-07-14
Artigo 23.º
Determinação do montante do apoio financeiro
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2021 - Diário da República n.º 134/2021, Série I de 2021-07-13, em vigor a partir de 2021-07-14
Capítulo V
Formalização do apoio e relatório de atividades e contas
Artigo 24.º
Entrega de documentação
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Artigo 25.º
Ajustamento
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Artigo 26.º
Formalização
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2021 - Diário da República n.º 134/2021, Série I de 2021-07-13, em vigor a partir de 2021-07-14
Artigo 27.º
Relatório de atividades e contas
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2021 - Diário da República n.º 134/2021, Série I de 2021-07-13, em vigor a partir de 2021-07-14
Capítulo VI
Incumprimento das obrigações contratuais
Artigo 28.º
Incumprimento
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2021 - Diário da República n.º 134/2021, Série I de 2021-07-13, em vigor a partir de 2021-07-14
Artigo 29.º
Suspensão dos pagamentos
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Artigo 30.º
Sanção pecuniária
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2021 - Diário da República n.º 134/2021, Série I de 2021-07-13, em vigor a partir de 2021-07-14
Artigo 31.º
Resolução
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2021 - Diário da República n.º 134/2021, Série I de 2021-07-13, em vigor a partir de 2021-07-14
Capítulo VII
Disposição final
Artigo 32.º
Comunicações
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2021 - Diário da República n.º 134/2021, Série I de 2021-07-13, em vigor a partir de 2021-07-14
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
