Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 71/2013

Regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa)

Data da última alteração:
2025-03-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aprovação do regime de IVA de caixa
Artigo 3.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 4.º
Alteração à Lei Geral Tributária
Artigo 5.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto
Artigo 6.º
Norma transitória
Artigo 7.º
Norma revogatória
Artigo 8.º
Produção de efeitos
Anexo
(a que se refere o artigo 2.º)
Artigo 1.º
Âmbito
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Série I de 2025-03-24, produz efeitos a partir de 2025-07-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-03-29
Artigo 2.º
Exigibilidade
Artigo 3.º
Dedução do imposto pelo sujeito passivo abrangido pelo regime
Artigo 3.º-A
Dedução do imposto pelo adquirente dos bens ou serviços
Aditado pelo/a Artigo 184.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 4.º
Opção pelo regime
Artigo 5.º
Alteração do regime de exigibilidade
Artigo 6.º
Requisitos dos documentos de suporte
Artigo 7.º
Registo das operações abrangidas pelo regime
Artigo 8.º
Créditos incobráveis ou de cobrança duvidosa
Artigo 9.º
Legislação subsidiária
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.