Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Data da última alteração:
2026-03-16
Revogado
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Data de Publicação:
SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
TEXTO
Decreto-Lei n.º 76/2012
de 26 de março
Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2026 - Diário da República n.º 52/2026, Série I de 2026-03-16, em vigor a partir de 2026-04-01.
Artigo 1.º
Natureza
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2026 - Diário da República n.º 52/2026, Série I de 2026-03-16, em vigor a partir de 2026-04-01.
Artigo 2.º
Missão
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2026 - Diário da República n.º 52/2026, Série I de 2026-03-16, em vigor a partir de 2026-04-01.
Artigo 3.º
Atribuições próprias e de assessoria
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2026 - Diário da República n.º 52/2026, Série I de 2026-03-16, em vigor a partir de 2026-04-01.
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 60/2018 - Diário da República n.º 160/2018, Série I de 2018-08-21, em vigor a partir de 2019-02-17
Artigo 4.º
Atribuições no âmbito do diálogo social
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2026 - Diário da República n.º 52/2026, Série I de 2026-03-16, em vigor a partir de 2026-04-01.
Artigo 5.º
Atribuições de apoio técnico e registo
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2026 - Diário da República n.º 52/2026, Série I de 2026-03-16, em vigor a partir de 2026-04-01.
Artigo 6.º
Composição
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2026 - Diário da República n.º 52/2026, Série I de 2026-03-16, em vigor a partir de 2026-04-01.
Artigo 7.º
Presidente
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2026 - Diário da República n.º 52/2026, Série I de 2026-03-16, em vigor a partir de 2026-04-01.
Artigo 8.º
Mapa de cargos de direção
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2026 - Diário da República n.º 52/2026, Série I de 2026-03-16, em vigor a partir de 2026-04-01.
Artigo 9.º
Igualdade na negociação coletiva
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2026 - Diário da República n.º 52/2026, Série I de 2026-03-16, em vigor a partir de 2026-04-01.
Artigo 10.º
Funcionamento
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2026 - Diário da República n.º 52/2026, Série I de 2026-03-16, em vigor a partir de 2026-04-01.
Artigo 11.º
Recursos humanos e financeiros
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2026 - Diário da República n.º 52/2026, Série I de 2026-03-16, em vigor a partir de 2026-04-01.
Artigo 12.º
Cooperação com outras entidades
REVOGADO pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2026 - Diário da República n.º 52/2026, Série I de 2026-03-16, em vigor a partir de 2026-04-01.
Artigo 13.º
Norma revogatória
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Artigo 14.º
Entrada em vigor
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Anexo
Mapa de cargos de dirigentes
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