Substitui os montantes dos n.os 1, 4 e 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 463/80, de 11 de Outubro (medidas relativas aos direitos de importação aplicáveis às bagagens pessoais de viajantes)
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Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas