Versão consolidada
Lei n.º 50/2007

Regime de responsabilidade penal por comportamentos susceptíveis de afectar a verdade, a lealdade e a correcção da competição e do seu resultado na actividade desportiva

Data da última alteração:
2024-01-19
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
REVOGADO pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-02-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 13/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Artigo 3.º
Responsabilidade penal das pessoas colectivas e equiparadas
Artigo 3.º-A
Medidas de coação
REVOGADO pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-02-03
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 13/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Artigo 4.º
Penas acessórias
REVOGADO pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-02-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 13/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Artigo 5.º
Concurso
Artigo 6.º
Denúncia obrigatória
REVOGADO pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-02-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 13/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Artigo 7.º
Direito subsidiário
Capítulo II
Crimes
Artigo 8.º
Corrupção passiva
REVOGADO pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-02-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 13/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Artigo 9.º
Corrupção activa
REVOGADO pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-02-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 13/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Artigo 10.º
Tráfico de influência
REVOGADO pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-02-03
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 94/2021 - Diário da República n.º 245/2021, Série I de 2021-12-21, em vigor a partir de 2022-03-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 13/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Artigo 10.º-A
Oferta ou recebimento indevido de vantagem
REVOGADO pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-02-03
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 13/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Artigo 11.º
Associação criminosa
REVOGADO pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-02-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 13/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Artigo 11.º-A
Aposta antidesportiva
REVOGADO pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-02-03
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 13/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Artigo 12.º
Agravação
REVOGADO pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-02-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 13/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Artigo 13.º
Dispensa ou atenuação da pena
REVOGADO pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-02-03
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 94/2021 - Diário da República n.º 245/2021, Série I de 2021-12-21, em vigor a partir de 2022-03-21
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 30/2015 - Diário da República n.º 78/2015, Série I de 2015-04-22, em vigor a partir de 2015-04-27
Artigo 13.º-A
Apreensão e perda a favor do Estado
REVOGADO pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-02-03
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 13/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 14.º
Prevenção
Artigo 15.º
Norma revogatória
Artigo 16.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.