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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 140-A/2013
Deslocação do Presidente da República a Cracóvia
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República, em visita de Estado a Cracóvia, entre os dias 7 e 9 do mês de outubro.
Aprovada em 4 de outubro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
