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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 1/2024
Processo n.º 1362/23
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Não tomar conhecimento do objeto do recurso, por ser o mesmo dirigido a decisões ou segmentos decisórios inimpugnáveis, no que se refere às alíneas a) e c) da deliberação impugnada;
b) Negar provimento ao recurso, no que se refere ao segmento decisório contido na alínea b) da deliberação impugnada.
Sem custas (artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro, a contrário).
Notifique.
Atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros e das Senhoras Conselheiras Rui Guerra da Fonseca (parcialmente vencido), Maria Benedita Urbano (que apresentou declaração de voto), José Teles Pereira, Carlos Medeiros de Carvalho, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Dora Lucas Neto (parcialmente vencida), Joana Fernandes Costa, Afonso Patrão, António da Ascensão Ramos, João Carlos Loureiro e do Senhor Presidente, Conselheiro José João Abrantes, que participaram por meios telemáticos.
Lisboa, 3 de janeiro de 2024. - José Eduardo Figueiredo Dias.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240001.html
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