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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 1047/2025
Processo n.º 297/25
III. Decisão
Nestes termos, decide-se:
a) Julgar inconstitucional a norma dos artigos 2.º, n.os 1 e 2, e 4.º, n.º 1, da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, no sentido de que a proibição de reinscrição na Caixa Geral de Aposentações e os requisitos para essa reinscrição constantes daqueles preceitos se consideram aplicáveis a pessoal que haja constituído um novo vínculo de emprego público entre 1 de janeiro de 2006 e 27 de dezembro de 2024, por violação do princípio da proteção da confiança, decorrente do princípio do Estado de direito, consagrado no artigo 2.º da Constituição; e, em consequência,
b) Negar provimento ao recurso.
Sem custas, por não serem legalmente devidas.
Lisboa, 5 de novembro de 2025. - João Carlos Loureiro - Rui Guerra da Fonseca - Maria Benedita Urbano - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20251047.html
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