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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 1081/2025
Processo n.º 850/25
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se indeferir a reclamação, mantendo-se a decisão de não admissão do recurso de constitucionalidade pretendido interpor pela recorrente, ora reclamante, A., Unipessoal L.da.
Custas pela reclamante, fixando-se a taxa de justiça em 20 unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (artigo 7.º do mesmo diploma).
Lisboa, 18 de novembro de 2025 - Dora Lucas Neto - José Eduardo Figueiredo Dias - João Carlos Loureiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20251081.html
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