Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 128/2024
Processo n.º 108/24
III - Decisão
11 - Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não se pronunciar pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 6.º do Decreto n.º 134/XV da Assembleia da República.
Lisboa, 20 de fevereiro de 2024. - Maria Benedita Urbano - Carlos Medeiros de Carvalho - Gonçalo Almeida Ribeiro - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - António José da Ascensão Ramos - José Eduardo Figueiredo Dias - José Teles Pereira (vencido, nos termos da declaração de voto que junto) - Dora Lucas Neto (vencida, nos termos da declaração de voto que junto) - João Carlos Loureiro (vencido, conforme declaração em anexo) - Rui Guerra da Fonseca (vencido, nos termos da declaração em anexo) - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240128.html
317483838