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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 148/2024
Processo n.º 608/22
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma que tipifica o crime de abandono de animais de companhia contida no artigo 388.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, na redação aprovada pela Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto; e, em consequência,
b) Conceder provimento ao recurso, e
c) Determinar a reforma da decisão recorrida em conformidade com o precedente juízo de não inconstitucionalidade.
Sem custas, por não serem devidas (cf. artigos 84.º, n.os 1 e 2, da LTC, a contrario sensu, e 4.º, n.º 2, igualmente a contrario sensu, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro, na sua redação atual e sempre aplicável por remissão do artigo 84.º, n.º 5, da LTC).
Lisboa, 27 de fevereiro de 2024. - Maria Benedita Urbano - José Teles Pereira - Gonçalo Almeida Ribeiro - Rui Guerra da Fonseca - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240148.html
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