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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 149/2024
Processo n.º 638/22
III - Decisão
3 - Face ao exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional a norma contida nos artigos 18.º e 21.º, n.º 1, alíneas a), b) e c), da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, no segmento em que se estabelecem as regras de liquidação e pagamento do adicional de solidariedade sobre o setor bancário, previsto no regime que consta do Anexo VI à referida lei, relativo ao ano 2020; e, consequentemente,
b) Julgar improcedente o recurso.
3.1 - Sem custas (artigo 84.º, n.os 1 e 2, da LTC, este a contrario).
27 de fevereiro de 2024. - José Teles Pereira - Gonçalo Almeida Ribeiro (Com declaração) - Rui Guerra da Fonseca - Maria Benedita Urbano - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240149.html
318108558