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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 176/2021
Processo n.º 941/19
III. Decisão
Termos em que se decide:
a) Não julgar inconstitucional a interpretação normativa resultante do artigo 671.º, n.º 2 do CPC, segundo a qual não é admissível recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão proferida pelo Tribunal da Relação, no âmbito do incidente sobre a quebra do sigilo profissional, ao abrigo do artigo 135.º do CPP, interposto pelo obrigado ao sigilo.
b) Negar provimento ao recurso, conformando a decisão recorrida.
Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 UCs, ponderados os critérios estabelecidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (cf. artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma).
Lisboa, 6 de abril de 2021. - Maria de Fátima Mata-Mouros - José João Abrantes - José Teles Pereira - Pedro Machete (vencido, conforme declaração junta) - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210176.html
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