Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 178/2023
Processo n.º 461/22
III. Decisão
Nestes termos e com estes fundamentos, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 90.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril;
b) Negar provimento ao recurso interposto por A., SA;
c) Condenar a recorrente em custas, fixando-se a taxa de justiça em 25 (vinte e cinco) unidades de conta.
Lisboa, 30 de março de 2023. - António José da Ascensão Ramos - Assunção Raimundo - José Eduardo Figueiredo Dias - Mariana Canotilho - Pedro Machete.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230178.html
316462192
