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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 181/2023
Processo n.º 882/22
III. Decisão
Nestes termos e com estes fundamentos, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional o disposto no artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal, quando interpretado no sentido de não contemplar o desconto por inteiro no cumprimento da pena de prisão de todos os períodos de tempo sofridos/cumpridos por proibição/suspensão do exercício de profissão/atividade/função decretada judicialmente e que tenha sido cumprida;
b) Negar provimento ao recurso interposto por A.;
c) Condenar o recorrente em custas, fixando-se a taxa de justiça em 25 (vinte e cinco) unidades de conta.
Lisboa, 30 de março de 2023. - António José da Ascensão Ramos - Assunção Raimundo - José Eduardo Figueiredo Dias - Mariana Canotilho - Pedro Machete
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230181.html
316462232
