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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 306/2025
Processo n.º 608/23
III - Decisão
Nestes termos, decide-se não declarar a inconstitucionalidade e a ilegalidade das normas constantes dos artigos 9.º, n.º 4, 13.º, n.º 2, 17.º, n.º 1, 23.º, n.os 1 e 2, 24.º, 25.º, n.º 1, 26.º, 27.º, n.º 3, e 30.º da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio (que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal), nem, consequentemente, de todas as restantes normas do diploma.
Sem custas (artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro, a contrário).
Lisboa, 22 de abril de 2025. - João Carlos Loureiro - José Eduardo Figueiredo Dias - Rui Guerra da Fonseca - Maria Benedita Urbano - José Teles Pereira - Carlos Medeiros de Carvalho - Gonçalo Almeida Ribeiro - Dora Lucas Neto - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - António José da Ascensão Ramos - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250306.html
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