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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 346/2025
Processo n.º 493/23
III. Decisão
Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não tomar conhecimento do objeto do pedido.
Sem custas.
A relatora certifica os votos de conformidade do Senhor Conselheiro Carlos Medeiros de Carvalho, que participou na sessão por videoconferência, e do Senhor Conselheiro Gonçalo de Almeida Ribeiro, que não assina por não estar presente. Mariana Canotilho
Lisboa, 6 de maio de 2025. - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - António José da Ascensão Ramos - João Carlos Loureiro - José Eduardo Figueiredo Dias - Maria Benedita Urbano - José Teles Pereira - Dora Lucas Neto - Rui Guerra da Fonseca (vencido quanto ao conhecimento, nos termos da declaração junta.) - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250346.html
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