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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 349/2023
Processo n.º 756/22
III - Decisão
3 - Em face do exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 44.º, n.º 2, alínea c), do Código Penal, na redação dada pela Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto, ao prever que o tribunal revoga o regime de permanência na habitação se o arguido for sujeito a prisão preventiva; e, em consequência,
b) Conceder provimento ao recurso e determinar a reforma da decisão recorrida em conformidade com o precedente juízo de não inconstitucionalidade.
Sem custas (artigo 84.º, n.º 1 e n.º 2, da LTC, este a contrario).
Lisboa, 6 de junho de 2023. - José Teles Pereira - Maria Benedita Urbano - Rui Guerra da Fonseca - Gonçalo Almeida Ribeiro - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230349.html.
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